Termo de Consentimento para Uso de Serviços Online

 

 

d i r e i t o e p a n d e m i a . c o m |

Soluções Jurídicas na Pandemia do Coronavírus (covid-19)

| também em facebook.com/assessorialegal

 

 

 

Responsabilidade Civil por Vacinação Obrigatória e para além: você já fez as perguntas a seguir?

Responsabilidade Civil

 

 

A responsabilidade sempre se apura olhando-se para o passado, para a causa do dano. É uma máxima jurídica que quem causa o dano tem o dever de reparar.

Façamos, então, as seguintes perguntas, imaginando que estamos olhando para o passado:

1. Existiu uma pandemia para a qual a melhor solução foi definida como sendo o uso de vacinas?

2. O uso de vacinas foi recomendado pelos governos, as empresas de saúde, a televisão, o rádio e a internet?

3. A imunização causada pela vacina foi tida como melhor do que a imunização adquirida naturalmente?

4. O uso de vacinas foi tornado obrigatório por normas, e muitas empresas e órgãos públicos passaram a exigir a comprovação da vacinação para que as pessoas pudessem trabalhar?

5. O que caracteriza um remédio, uma vacina, uma droga, como experimental?

6. Os efeitos daquilo que colocamos para dentro de nosso corpo podem ser sentidos de modo imediato, mas também de modo tardio, depois de anos?

7. Se o trabalhador foi obrigado a se vacinar para não perder o emprego e o sustento de sua família, então a empresa que o obrigou deve ser responsabilizada se danos advirem da vacina?

8. Se a empresa foi obrigada pelo governo a exigir de seus trabalhadores a vacinação, o governo que obrigou deve ser responsabilizado se danos advirem da vacina?

9. As empresas de vacina sempre deixaram claro que a vacina era experimental?

10. Uma pandemia é uma força maior da "natureza", e o modo como lidamos com ela é sempre o de um caso fortuito decorrente de escolha de humanos que controlam os governos e empresas?

11. Se todos, governos e empresas, dizem que a vacina é segura, então todos estão a aceitar a responsabilidade por danos advindos?

12. É legítimo que cada um use de sua própria razão para escolher o que entende ser o melhor para preservar a sua vida?

13. Como se prova que os danos sofridos são efeito determinante, necessário, da vacina aplicada?

14. Quem tem o poder de controle sobre os dados acerca de efeitos adversos da vacina?

15. Quem alimenta os dados acerca de efeitos adversos da vacina?

16. Obrigar alguém a colocar algo para dentro do próprio corpo, independente do efeito causado por esse algo, já é, propriamente, um dano?

17. Teria sido mais racional fazer o sequenciamento genético de pacientes com gravidade, e o comparar com a genética de pacientes sem gravidade, para determinar quem precisa de vacina?

18. O setor de biotecnologia teria lucrado mais se tivessem tornado obrigatório o teste genético de toda a população?

19. Você prefere que tirem seu sangue, um fio de cabelo e saliva, ou que lhe injetem no corpo algo desconhecido?

20. O autor desses questionamentos está a trabalhar para a indústria de biotecnologia, o setor de engenharia genética e a área de big data?

21. Você prefere uma medicina personalizada, em que o remédio e a vacina são feitos para o seu tipo de corpo, ou uma medicina de rebanho, em que suas diferenças com seus pares humanos não são detectadas quando você toma a droga?

22. Você se acha muito especial para não compartilhar seus dados pessoais biológicos ou há fundamento jurídico-político para preservar o seu código genético?

23. Para se tratar da saúde é preciso mensurar, e para se mensurar é preciso colher dados?

 

 

05/10/2021

 

Rafael Augusto De Conti,

uma influência corruptiva.

Filósofo e Advogado

 

 

 

CLIQUE AGORA >>

para assessoria jurídica especializada

 

 

_______________________________________________
Todos os direitos reservados. Proibido copiar e distribuir sem permissão.

 

Facebook

 

TAGS: #Vírus #DireitoEPandemia #Covid-19 #Coronavírus #SARS-CoV-2 #Vacinacao #ResponsabilidadeCivil #Direito #Genetica

 

Autoria (05/10/2021) e Gestão: Rafael De Conti, Filósofo e Advogado, OAB/SP 249.808, Sociedade OAB/SP 19.120

 

 

< IR PARA PÁGINA INICIAL